sexta-feira, 23 de março de 2007

Prefeitura descumpre determinação judicial


Nem com ordem judicial os pais de 39 crianças residentes no Complexo Aeroporto conseguiram ontem matricular seus filhos em creches da Prefeitura Municipal.

Organizados pelas associações de moradores do Jardim Aeroporto e da Vila Hípica, os pais seguiram ontem em ônibus fretado até a sede da Secretaria Municipal da Educação, no morro de São Bento. Acompanhando o grupo, Ana Paula Vargas de Mello, representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Munida de uma cópia da liminar obtida pelo Ministério Público, que determina “a imediata matrícula dos infantes em creches da rede pública”, a advogada tentou ser recebida pelo secretário José Norberto Callegari Lopes, sem sucesso. Quem a recebeu foi a assistente do secretário, Adair Cáceres Pessini.

A liminar (antecipação de tutela) obtida pelo MP garante a matrícula de 70 crianças em creches e de outras 25 em Emeis (escolas de educação infantil). “Para as 25 que precisam de vagas em Emeis, a secretaria deu uma solução, indicando as escolas em que elas podem se matricular. Mas para as 70 crianças que têm direito à vaga em creches, disseram simplesmente que não têm vagas”, relata Ana Paula.

Adair Pessini confirma o não atendimento à ordem judicial de matrículas. “Expliquei as dificuldades da secretaria e a inexistência de vagas, estamos com a lotação máxima”, afirmou.

Ana Paula Mello fez então uma relação das crianças presentes - 39. “Estou levando essa lista para a Promotoria da Infância e Juventude, autora da ação. Vamos ver qual a providência que será tomada agora”, disse.

Adriano Gosuen, assistente da Promotoria da Infância e Juventude, informou que o não atendimento à determinação judicial será relatada ao juiz que concedeu a liminar, Paulo César Gentile. Segundo Gosuen, além de estar descumprindo uma ordem judicial, a Prefeitura está sujeita, desde ontem, a uma multa de R$ 1.000 por dia, por criança não matriculada. “São R$ 39 mil de multa a cada dia, sem contar com a possibilidade de processo por prevaricação”, afirma o assistente da Promotoria da Infância e Juventude.

Fonte: Jornal A Cidade, Ribeirão Preto, 23 de Março de 2007

Link: http://www.jornalacidade.com.br/

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