domingo, 16 de maio de 2010

O 'X' da questão

O ‘X’ da questão
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Jornal: Gazeta de Ribeirão
Sábado, 15/05/2010

Educação infantil Grupo pede que abertura de creches nas férias esteja condicionada a integração com outras secretarias

GABRIELA YAMADA
Gazeta de Ribeirão
gabriela.yamada@ gazetaderibeirao .com.br

O movimento Ciranda em Defesa da Educação Infantil Pública, Gratuita e de Qualidade, que reúne entidades ligadas à educação em Ribeirão Preto , prepara um dossiê que será entregue ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Paulo César Gentile , para servir de subsídio no julgamento contra a ação proposta pela Defensoria Pública que determina a abertura de creches e pré-escolas nas férias.

Para embasar a posição contrária à determinação, o documento é composto por matérias publicadas em jornais e na televisão, informações do site da Prefeitura Municipal e pareceres de duas especialistas em educação.

Segundo a professora Ana Paula Soares da Silva , que representa o Centro Brasileiro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil (Cindedi) da USP na Ciranda, os professores são contrários à abertura total dos estabelecimentos de ensino e defendem que haja uma política de educação infantil integrada com as áreas da Cultura e Assistência Social, com a abertura parcial de creches e escolas.

“As férias coletivas são importantes para que haja a garantia da qualidade da educação infantil. A rotatividade de funcionários prejudica a criança na construção de um vínculo”, disse. Além disso, segundo ela, são nesses períodos de férias e recesso onde os estabelecimentos passam por reformas.

Dados da Secretaria Municipal de Educação apontaram que a frequência de alunos foi maior nas creches, de 30% —destas, 44% foram do berçário e outras 25% do maternal. Já na pré-escola, o número foi de 5%.

O professor José Marcelino Rezende Pinto , presidente do Conselho Municipal de Educação, disse que os números não devem ser subestimados. “Não é preciso abrir todos os equipamentos. É preciso estimular as crianças no período, que não deve ser letivo”, afirmou. Em julho, os estabelecimentos deverão permanecer abertos, por força de uma liminar. A Defensoria Pública defende que haja a manutenção das atividades para atender, principalmente, pais que trabalham e não têm com quem deixar os filhos.

Prefeitura agora tem minoria

Anteontem, foi eleito um terço do Conselho Municipal de Educação e, com a renovação, a Prefeitura Municipal mantém agora uma minoria de representantes. “Isso é importante, porque conseguimos um conselho mais autônomo e independente da Administração Pública”, afirmou a professora Ana Paula Soares da Silva , que representa o Centro Brasileiro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil (Cindedi) da USP na Ciranda. A eleição ocorreu na Escola Municipal Dom Luiz do Amaral Mousinho. José Marcelino Rezende Pinto , presidente do conselho, afirmou que, pela primeira vez, a eleição contou com uma participação significativa de representantes da educação. “Isso é muito importante. Percebemos que há uma vontade cada vez maior em discutir a educação em Ribeirão Preto ”, afirmou. (GY)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Grupo critica proposta para educação

Jornal: A Cidade
Quarta, 12 de Maio de 2010 - 23h32

Grupo critica proposta para educação
Movimento Ciranda de Ribeirão contesta projeto que quer redução de 6 para 5 anos de idade mínima para alunos do ensino fundamental.
Adriana Matiuzo
A Ciranda em Defesa da Educação Infantil Pública, Gratuita e de Qualidade, movimento que reúne entidades ligadas à educação em Ribeirão Preto, decidiu fazer um abaixo-assinado contra o Projeto de Lei 6755/2010, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que pretende tornar obrigatória a matrícula de crianças com cinco anos no ensino fundamental.

O projeto, que tramita na Câmara Federal, já teve a aprovação do Senado e tem gerado uma onda de protestos em todo o Brasil. A lei atual prevê que as crianças apenas podem ser matriculadas no ensino fundamental quando tiverem seis anos.

A Ciranda emitiu nesta semana uma nota de repúdio ao projeto e tenta reunir assinaturas em Ribeirão, principalmente de profissionais da área da educação.

O Cindedi (Centro Brasileiro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil) da USP, que faz parte da Ciranda, aponta que o projeto desrespeita a produção intelectual e acadêmica, que gerou conhecimentos para consolidar creches e pré-escolas como os espaços mais adequados para a educação coletiva da criança pequena na esfera pública.

"Do ponto de vista pedagógico é muito cedo e inadequado colocar crianças com cinco anos no ensino fundamental", diz a professora Ana Paula Soares da Silva, que representa o Cindedi na Ciranda.

Segundo ela, outro problema da proposta é a adequação das escolas. As instituições não conseguiriam sequer se adequar para receber crianças de seis anos.

Para longe dos pais

O diretor da Apeoesp (Sindicato do Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) na região, Mauro da Silva Inácio, disse nesta quarta-feira que o projeto parece uma manobra para empurrar crianças pequenas para o ensino fundamental.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Manifestação Ciranda contra a matrícula da criança de 5 anos no EF

O movimento Ciranda em Defesa da Educação Infantil Pública, Gratuita e de Qualidade, juntando-se à luta de entidades e movimentos de defesa pela Educação Infantil de todo o país:
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- REPUDIA o Projeto de Lei do Senador Flávio Arns (n. 414/2008) e o Projeto de Lei n. 06755/2010, na Câmara dos Deputados, que obriga a matrícula das crianças de 5 anos de idade no Ensino Fundamental;
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- DEFENDE que a idade de corte para a matrícula no Ensino Fundamental respeite o que se estabeleceu no Art. 5 parágrafo 2 e 3 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil ( Resolução CNE/CEB n. 5/2009).
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A matrícula da criança de 5 anos no Ensino Fundamental:
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- Está na contramão de todos os avanços obtidos na construção da educação infantil no país.
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- Contrapõe Resoluções recentes do Conselho Nacional de Educação - CNE, inclusive as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (n. 5/2009).
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- Desconsidera um processo democrático de discussão ocorrido no âmbito da Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010. Delegados de todos os Estados da Federação, legitimamente eleitos por seus pares e em Conferências Intermunicipais e Estaudais, aprovaram: que "a educação infantil não pode ser cindida"; que o ingresso da criança no Ensino Fundamental aconteça com 6 anos completos ou a completar até o início do ano letivo, tendo o mês de março como data limite.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Boletim Ciranda e Coletivo de Professores - Nº 7

Questionamentos e Sugestões

Este espaço é destinado a questionamentos, reclamações e sugestões relacionadas à Educação Infantil em Ribeirão Preto.
Fique à vontade para postar!

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

POSIÇÃO DO MOVIMENTO CIRANDA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL –
COLETIVO DE PROFESSORES E SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
REFERENTE AO FUNCIONAMNETO ININTERRUPTO
DAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

Ribeirão Preto, 09 de fevereiro de 2010

Nós, professores da rede municipal de Ribeirão Preto, Sindicato dos Servidores Municipais, estudiosos da educação e agentes sociais interessados na Educação Infantil, organizados no Coletivo de Professores junto ao Movimento Ciranda em Defesa da Educação Infantil, apresentamos nosso posicionamento sobre a abertura de instituições de educação infantil (CEIs e EMEIs) no mês de janeiro de 2010, em cumprimento à liminar concedida à Defensoria Pública:


I - Considerando:

a) Que o país, com a Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996, baseado nos resultados obtidos em pesquisas e nas ações históricas do movimento social, fez a opção de transferir as creches e pré-escolas para a Educação, originalmente vinculadas à Assistência Social;

b) Que essa transferência trouxe avanços importantíssimos na consolidação da perspectiva do direito à educação das crianças de 0 a 6 anos de idade em contraposição e em superação à perspectiva da necessidade ou do mero favor às crianças de camadas pobres economicamente;

c) Que a vinculação à Educação exigiu e exige um enquadramento da Educação Infantil no Sistema de Ensino, respeitando práticas, resoluções e normativas próprias desse sistema;

d) Que a vinculação à Educação exige planejamento, execução, avaliação e encerramento de projetos pedagógicos, o que implica no estabelecimento de calendário que dialoga e mantém relação de continuidade com os demais segmentos da Educação Básica;

e) Que os processos educativos relativos às crianças de 0 a 6 anos de idade são intencionalmente estruturados por meio de ambientes, interações e práticas que favorecem as aprendizagens e desenvolvimento das crianças individualmente e em grupo;

f) Que a vinculação à Educação exigiu a superação de desafios em direção à consolidação da identidade das creches e pré-escolas como instituições educativas, o que requereu mudanças profundas no processo de profissionalização dos educadores e professores;

g) Que o processo de profissionalização da área necessária e paulatinamente vem requerendo medidas que aproximem, do ponto de vista da carreira e demais benefícios, os profissionais da Educação Infantil aos demais profissionais da Educação Básica, eliminando assim resquícios de uma atuação orientada e pautada no assistencialismo;

h) Que as férias coletivas foram uma conquista no conjunto dos avanços da área e que, principalmente, criam condições estruturais e humanas para a garantia de qualidade das instituições e do atendimento oferecido à criança, possibilitando:

  • organização, estruturação e planejamento das propostas pedagógicas a serem desenvolvidas junto às crianças de forma coletiva, feita com o coletivo de profissionais da instituição reunidos sempre na sua totalidade;
  • aperfeiçoamento dos professores e demais funcionários que crescem profissionalmente em conjunto por meio de cursos, oficinas e planejamentos, impactando na maturidade dos projetos e das instituições;
  • tempo suficiente para a preparação de ambientes para acolhimento das crianças nos novos projetos;
  • eliminação dos efeitos prejudiciais à criança em virtude da rotatividade de professores causada pelo escalonamento necessário quando as férias são retiradas individualmente ao longo do ano;
  • manutenção ao longo de todo o ano da proporção adulto-criança estabelecida em Resolução do CME, uma vez que, quando as férias são escalonadas ao longo de todo ano, mais facilmente se desrespeita essa proporção em momentos de afastamentos e ausências por abonos ou doença dos professores;
  • segurança para as crianças e otimização da gestão nos momentos que requerem reformas na estrutura física das escolas, pintura de interiores, dedetizações e demais procedimentos necessários para o conforto e a saúde de crianças, funcionários, família e professores no uso dos espaços físicos da instituição ao longo de todo o ano;
  • criação de um momento que serve como marcador para a criança na construção de sua relação com o tempo;

i) Que a experiência de funcionamento nas férias de janeiro demonstrou uma baixa adesão e demanda por parte da população, em especial das EMEIS, cujo período de atendimento é parcial. Algumas escolas ficaram vários dias sem a frequencia de criança;


j) Que não houve tempo hábil para um planejamento educacional e que possíveis consequencias poderão se manifestar ao longo do ano;


k) Que é historicamente inexistente uma política de acompanhamento da demanda ao longo do ano, tal como proposto no Plano Municipal de Educação, e por isso tornaram-se frágeis as tentativas de levantamento de informações realizadas junto às famílias por meio de questionário, no período imediatamente anterior às festas de final de ano;


l) Que o funcionamento em janeiro interrompeu uma prática educativa de boa qualidade já bastante consolidada em Ribeirão Preto, que garante um período adaptação mútua entre a criança e seu(sua) professor(a), fato que leva a questionar possíveis impactos nessa relação, visto que parte dos profissionais durante o mês de janeiro eram recém contratados ou professores de outras instituições;


m) Que a decisão emitida e acolhida no final do ano letivo, em meio às festividades de final de ano, dificultou a participação dos professores no processo, assim como gerou dúvidas, informações desencontradas e confusões que poderiam ser amenizadas se os professores, que vivenciam cotidianamente as instituições e que conhecem as crianças e as famílias, tivessem sido ouvidos.


II – Concluímos que:

a) A ação da Defensoria Pública, embora tenha interesse em proteger crianças cujas famílias não possuem rede de apoio no momento das férias, é equivocada na sua forma e apresenta risco de imenso retrocesso às conquistas já obtidas na área e, pior, de prejuízo à qualidade do atendimento oferecido à criança ao longo de todo o ano;


b) Uma política que garanta o atendimento de crianças e famílias que necessitam da ação do poder público durante as férias não pode enfraquecer a política de educação infantil, muito menos fragilizar a identidade construída no âmbito da Educação;


c) É necessário que os professores, especialistas na educação cotidiana com as crianças, assim como os pesquisadores, especialistas acadêmicos no tema sejam ouvidos, uma vez que não foram devidamente consultados durante todo o processo;


d) O funcionamento de todas as creches e pré-escolas nas férias, tal como ocorreu em janeiro, provoca um gasto desnecessário do dinheiro público destinado à Educação;


e) É necessário que o Conselho Municipal de Educação promova uma discussão ampla com professores e movimentos sociais, a fim de construir, em consenso com representantes do poder público, uma proposta que atenda aos direitos de proteção das crianças que necessitam de algum programa nas férias, sem prejuízo da qualidade e do direito à educação;


f) A proposta a ser construída poderá levar em consideração melhor racionalização administrativa se conhecer a demanda real das famílias;


g) É necessária uma articulação intersetorial, englobando profissionais representantes dos Conselhos Municipais e das Secretarias de Assistência, de Cultura, de Esporte e de Educação, a fim de que se construa uma forma de atendimento que avance as Políticas para a Infância de 0 a 6 anos e para as crianças de forma geral, respeitando o direito das crianças à educação infantil de qualidade e aos programas de proteção também de qualidade, que favoreçam a ludicidade, a convivência com crianças de mesma idade e o acesso a programas ricos e diversificados em materiais e linguagens.


Após tantos avanços nas políticas para a Educação Infantil, não é admissível que Ribeirão Preto ceda a tamanho retrocesso!