segunda-feira, 2 de abril de 2007

Cai liminar sobre creches

Cai liminar sobre creches

O juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, revogou a liminar que havia concedido, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, exigindo que a Secretaria Municipal da Educação matriculasse em creches um grupo de 70 crianças de zero a três anos de idade, residentes em bairros do Complexo Aeroporto.
A liminar (antecipação de tutela), concedida no último dia 18 de março, determinava a “imediata matrícula dos infantes em creches da rede pública municipal”.

Protesto

Na semana passada, organizado por associações de moradores, um grupo de 39 pais e mães, acompanhados dos filhos e levando a ordem judicial, esteve na sede da Secretaria da Educação, para fazer a matrícula das crianças, sem obter êxito.
A liminar estipulava multa de R$ 1.000,00/dia por criança não matriculada. Assim, a Prefeitura de Ribeirão Preto estava sujeita a uma multa diária de R$ 39 mil, pelo descumprimento da ordem judicial.

O próprio secretário municipal da Educação, José Norberto Callegari Lopes, redigiu um texto com os motivos do não cumprimento, anexado a uma petição pedindo a revogação da liminar, assinada pela advogada Maria Helena Rodrigues Cividanes, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. Na última sexta-feira, o juiz Gentile despachou favoravelmente, revogando a liminar.
O secretário Callegari Lopes, em viagem, não foi localizado ontem pela reportagem para comentar o assunto. Gentile disse que não poderia falar sobre um processo ainda em julgamento. a advogada Maria Helena ainda não tinha sido notificada da decisão do juiz.


PROMOTORIA

Revogação de liminar é derrota da “Ciranda”

A decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de revogar a liminar exigindo a matrícula de crianças em creches municipais é a primeira derrota do movimento “Ciranda em Defesa da Educação Infantil”, lançado pela Promotoria da Infância e Juventude com o apoio da Pastoral da Criança da Arquidiocese de Ribeirão Preto, da Ordem dos Advogados do Brasil/Comissão de Direitos Humanos e do Conselho Regional de Psicologia, entre outras entidades e organizações não-governamentais.

A “Ciranda em Defesa da Educação Infantil” percorre bairros da periferia, carentes de creches municipais ou conveniadas com a Prefeitura, cadastra crianças cujos pais não conseguiram vagas e apresenta na Justiça ações civis públicas exigindo a matrícula com base na Constituição Federal (artigo 129) e no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 201). A liminar, agora revogada, tinha sido a primeira tentativa de obrigar a Prefeitura a matricular crianças sem vagas.

Jornal A Cidade, 02 de abril de 2007.
Link: http://www.jornalacidade.com.br/geral/ver_news.php?pid=34&nid=52081

Um comentário:

a g disse...

Prezada Rosana Zaidan,
Editora do jornal “A Cidade”

Sobre a notícia abaixo, verifico que o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça que ajuizou a mencionada ação civil pública, não foi procurado pela reportagem para falar sobre o assunto. Tampouco, integrantes da “Ciranda”, também mencionada na reportagem. Os demais interessados: ou foram ouvidos ou, procurados.

Quero crer que, se ouvidos o Promotor e algum membro da “Ciranda”, a palavra “derrota”, utilizada na segunda parte da matéria, teria sido rechaçada, pois a simples revogação da liminar (decisão provisória) não significa perda da ação.

Saudações democráticas.

Marcelo Pedroso Goulart
Promotor de Justiça da Infância e Juventude